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CRP-03 defende o envelhecimento digno e o enfrentamento à violência contra pessoas idosas

Publicado em 15 junho de 2026 às 15:00

CRP-03 defende o envelhecimento digno e o enfrentamento à violência contra pessoas idosas

Celebrado em 15 de junho, o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa foi instituído em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU), em parceria com a Rede Internacional de Prevenção à Violência contra a Pessoa Idosa (INPEA). A data busca chamar a atenção da sociedade para as diferentes formas de violência que afetam a população idosa, além de incentivar o respeito, a valorização e a garantia dos direitos dessa parcela da população.

A iniciativa também reforça a importância da construção de políticas públicas e de estratégias de prevenção, proteção e enfrentamento às violações de direitos, contribuindo para a promoção de um envelhecimento digno, seguro e com qualidade de vida.

No Brasil, a mobilização é ampliada por meio da campanha Junho Violeta, dedicada à conscientização e ao combate à violência contra a pessoa idosa. Ao longo do mês, instituições públicas, organizações da sociedade civil e a população são convidadas a refletir sobre a necessidade de identificar, prevenir e denunciar situações de violência, fortalecendo a rede de proteção e cuidado às pessoas idosas.

Segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, os tipos de violência mais recorrentes são:

Violência física – Caracteriza-se por qualquer ação que provoque dano, lesão ou sofrimento físico à pessoa idosa, comprometendo sua integridade corporal ou sua saúde.

Violência psicológica – Engloba atitudes que causam sofrimento emocional, como humilhações, insultos, ameaças, constrangimentos, intimidações, isolamento social, desvalorização e restrição da liberdade. Também inclui comportamentos que afetam a autoestima, a identidade e o bem-estar psicológico da pessoa idosa.

Negligência – Ocorre quando há omissão ou recusa na prestação dos cuidados necessários à saúde, à segurança, à alimentação, à higiene ou ao bem-estar da pessoa idosa.

Abandono – Refere-se à ausência de assistência e suporte por parte de familiares, responsáveis ou instituições que tenham o dever de cuidar e proteger a pessoa idosa.

Violência financeira – Consiste na utilização indevida, ilegal ou sem autorização dos recursos financeiros, rendimentos, benefícios ou bens da pessoa idosa, visando obter vantagens pessoais.

Violência patrimonial – Envolve atos que prejudiquem ou ameacem o patrimônio da pessoa idosa, como fraudes, falsificação de assinaturas, apropriação de bens, alterações indevidas em documentos, procurações ou testamentos, além de negociações realizadas sem seu consentimento livre e esclarecido.

Violência sexual – Compreende qualquer ato ou tentativa de natureza sexual praticado sem consentimento, incluindo situações de coerção, intimidação, ameaça ou uso da força para obtenção de contato sexual ou práticas eróticas.

Discriminação – Manifesta-se por atitudes preconceituosas, ofensivas ou desrespeitosas relacionadas ao envelhecimento, que promovem a exclusão, a inferiorização e a desvalorização da pessoa idosa em razão de sua idade.

O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) reafirma a importância da atuação da Psicologia na promoção dos direitos das pessoas idosas, contribuindo para o fortalecimento da autonomia, da autoestima e dos vínculos familiares, comunitários e sociais. A profissão também desempenha papel fundamental na prevenção, identificação e enfrentamento de situações de violência, colaborando para a construção de redes de cuidado e proteção.

A autarquia defende a garantia da dignidade, da participação social e do protagonismo das pessoas idosas em todos os espaços da sociedade, reconhecendo o envelhecimento como uma etapa da vida que deve ser vivenciada com respeito, segurança e acesso a direitos.

O CRP-03 também alerta para a necessidade de combater o etarismo, que contribui para a exclusão social, a invisibilização e a violação de direitos dessa população. Da mesma forma, destaca a importância do enfrentamento à violência intrafamiliar, que pode se manifestar por meio de agressões físicas e psicológicas, negligência, abandono, desrespeito e descaso com as necessidades específicas das pessoas idosas.

O CRP-03 disponibiliza diretrizes e materiais orientadores:
Consulte o Relatório Técnico do CRP-03 sobre o levantamento de dificuldades da/o psicóloga/o no atendimento a pessoas idosas no estado da Bahia.
Acesse as Referências Técnicas do CREPOP para a atuação de psicólogas/os junto às pessoas idosas.
Busque a Cartilha de Ageísmo do CRP-03 para orientações sobre o combate ao preconceito etário.

Fique atenta/o! Para denunciar qualquer tipo de violência contra a pessoa idosa disque 100!

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